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Reprodução Humana

Ovodoação

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Algumas vezes, em uma fertilização in vitro, precisamos recorrer a utilização de óvulos doados, seja porque a mulher não produz mais óvulos em quantidade suficiente ou com qualidade adequada para a fertilização (mulheres que já estão na menopausa, nos casos de baixa reserva ovariana que não responderam a estimulação hormonal, mulheres com alguma doença genética que impossibilite utilizar seus próprios óvulos em uma fiv) ou nos casos de casais homoafetivos masculinos.
 
A ovodoação pode ser voluntária ou compartilhada. No primeiro caso, uma mulher, sem nenhum fator de infertilidade, é submetida a estimulação ovariana e captação de óvulos com doação voluntária deles para uma receptora. No segundo caso, doadora e receptora, ambas com infertilidade, compartilham tanto o material biológico quanto os custos financeiros que envolvem o procedimento de reprodução assistida. A doadora é submetida a estimulação ovariana e, ao final do tratamento, metade dos óvulos captados ficam para ela e a outra metade, para a receptora.
 
De acordo com a Resolução No 2.320/2022 do Conselho Federal de Medicina, de novembro de 2017, alguns critérios devem ser observados: 
  • A doação não poderá ter caráter lucrativo ou comercial;
  • A doadora não deve conhecer a identidade da receptora e vice-versa, exceto em casos em que a ovodoação ocorra entre parentes de até 4º grau (primeiro grau: pais e filhos; segundo grau: avós e irmãos; terceiro grau: tios e sobrinhos; quarto grau: primos) de um dos receptores, desde que não incorra em consanguinidade;
  • A idade limite para a doação de óvulos é de 37 anos;
  • Quando a ovodoação é anônima, a escolha da doadora de oócitos é de responsabilidade do médico assistente. Dentro do possível, ele deverá garantir que a doadora tenha a maior semelhança fenotípica com a receptora.
  • Doar óvulos, assim com doar sêmen, é um ato de amor. Com este ato, podemos mudar a vida de uma família que espera tanto por um filho.
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Dra. Leilane Noleto

Medicina Reprodutiva e Ginecologia